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No Simples Nacional a tributação será determinada pelo Anexo III, sujeito ao Fator "r". A atividade será tributada pelo Anexo V quando o Fator "r" for inferior a 28%.
Já no Lucro Presumido, quando se tratar de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada:
- IRPJ - Aplica-se - Presunção 32%, Alíquota 15%;
- CSLL - Presunção 32%, Alíquota 9%;
- PIS-COFINS, a tributação ocorrerá mediante a aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos serviços prestados.
PIS - Alíquota 0,65%; COFINS - Alíquota 3%.
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