21/05/2026
19:34
Segundo a Receita Federal, o envio da declaração deste ano, referente ao ano-base 2025, deve ser feito até 29 de maio de 2026. Depois dessa data, quem estiver obrigado a declarar e não enviar a declaração dentro do prazo poderá pagar multa e ficar com pendências junto ao Fisco.
Mesmo assim, muitos contribuintes ainda deixam para resolver tudo nos últimos dias. O problema é que, quando o assunto é Imposto de Renda, a pressa pode custar caro. Documentos faltando, informações preenchidas de forma incorreta, omissão de rendimentos e dúvidas sobre despesas dedutíveis estão entre os erros mais comuns de quem tenta declarar em cima da hora.
Neste artigo, você vai entender quais são os riscos de deixar a declaração para o último momento, o que acontece se você não entregar ou entregar com atraso e quais cuidados tomar para evitar multas, pendências e dor de cabeça.
A declaração do Imposto de Renda exige atenção. Ainda que a tecnologia tenha facilitado o processo, especialmente com a declaração pré-preenchida, o contribuinte continua sendo responsável por conferir as informações antes do envio.
A própria Receita Federal orienta que os dados da declaração pré-preenchida devem ser verificados e confirmados, já que são informações vindas de terceiros, como empresas, bancos, planos de saúde e instituições financeiras. Para acessar a pré-preenchida, é necessário ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Quando a pessoa deixa para os últimos dias, alguns riscos aumentam:
Além disso, quem precisa de ajuda profissional pode ter mais dificuldade para conseguir atendimento nos últimos dias, já que a demanda costuma aumentar perto do encerramento do prazo.
Quem está obrigado a declarar e envia a declaração após o prazo fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega de Declaração, também chamada de MAED.
De acordo com a Receita Federal, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto de renda devido, ainda que esse imposto já tenha sido pago. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. A contagem começa no primeiro dia seguinte ao fim do prazo legal e termina na data de envio da declaração ou, caso ela não seja entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita.
Ou seja: mesmo que o contribuinte tenha imposto a restituir ou não tenha imposto a pagar, se ele era obrigado a declarar e perdeu o prazo, pode receber a multa mínima.
Após o envio em atraso, a notificação da multa e o DARF para pagamento são emitidos junto com o recibo de entrega. O contribuinte tem 20 dias úteis para pagar. Depois desse prazo, começam a incidir juros de mora com base na taxa Selic. Quando há restituição e a multa não é paga dentro do vencimento, o valor pode ser descontado da restituição, com os acréscimos legais.
Não entregar a declaração é ainda pior do que entregar com atraso. Se o contribuinte é obrigado a declarar e não envia o documento, a Receita Federal pode identificar a omissão e registrar o CPF como “pendente de regularização”.
É importante esclarecer um ponto: a Receita Federal já informou que a falta de entrega da declaração não gera automaticamente bloqueio de CPF, prisão ou impedimento de casamento. Essas informações são falsas. O que pode acontecer é a anotação de “pendente de regularização”, indicando que a Receita identificou a obrigatoriedade de entrega, mas ainda não recebeu a declaração.
Mesmo assim, esse status não deve ser ignorado. Para regularizar o CPF quando a situação está como “pendente de regularização”, o contribuinte deve apresentar a declaração a que estava obrigado, ainda que com atraso. A regularização ocorre após o processamento da declaração.
Na prática, deixar de entregar pode gerar uma bola de neve: multa, juros, pendência fiscal e necessidade de resolver tudo depois, muitas vezes com mais urgência.
Sim. Declarar com pressa aumenta a chance de inconsistências. A malha fiscal acontece quando a Receita Federal cruza as informações declaradas pelo contribuinte com dados enviados por outras fontes, como empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições. Se houver divergência, a declaração pode ficar retida para análise.
Entre os erros que podem chamar atenção estão:
Cair na malha fina não significa, necessariamente, que houve má-fé. Muitas vezes, o problema é apenas erro de preenchimento. Porém, isso pode atrasar a restituição, gerar notificações e exigir comprovação documental.
A melhor forma de evitar transtornos é agir agora. Com poucos dias para o fim do prazo, cada hora conta. Veja algumas dicas práticas:
Reúna informes de rendimentos, extratos bancários, informes de corretoras, comprovantes de despesas médicas, recibos de educação, documentos de compra e venda de bens, informações de dependentes, recibos de aluguel e comprovantes de previdência.
Quanto mais organizada estiver a documentação, menor será o risco de esquecer informações importantes.
Não basta ter os documentos em mãos. É preciso comparar os valores informados por empresas, bancos, clínicas, escolas e operadoras de saúde. Pequenas diferenças podem gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita.
A pré-preenchida ajuda bastante, mas não substitui a revisão. As informações vêm de terceiros e podem estar incompletas ou exigir ajustes. O contribuinte continua responsável pelo que será enviado.
Salários, pró-labore, aposentadoria, pensão, aluguéis, rendimentos de investimentos, trabalho autônomo e ganhos no exterior devem ser avaliados com cuidado. Omissão de renda é uma das principais causas de problemas com a Receita.
Ao incluir um dependente, também é necessário informar os rendimentos, bens e despesas dele, quando existirem. Incluir dependente apenas para aumentar dedução, sem observar as regras, pode gerar inconsistência.
Despesas dedutíveis precisam ter documentação. Guarde recibos, notas fiscais, informes e comprovantes por segurança. Caso a Receita solicite esclarecimentos, esses documentos serão fundamentais.
Mesmo que ainda faltem alguns dias, o ideal é não deixar para enviar no prazo final. Assim, se faltar algum documento ou surgir uma dúvida, ainda há tempo para corrigir antes do encerramento.
Para quem tem empresa, pró-labore, distribuição de lucros, investimentos, imóveis, aluguel, atividade rural, renda variável ou dependentes, o apoio de um contador pode evitar erros e garantir mais segurança no envio.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 está na reta final. Quem deixar para a última hora corre mais risco de errar, esquecer informações, cair na malha fina ou perder o prazo.
E quem entrega com atraso pode pagar multa mínima de R$ 165,74, com possibilidade de cobrança maior conforme o imposto devido. Já quem não entrega, mesmo estando obrigado, pode ficar com o CPF pendente de regularização e terá que enviar a declaração depois, com as penalidades aplicáveis.
Não espere o problema aparecer para agir. Organize seus documentos, revise as informações e envie sua declaração com segurança.
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